Ordem do Dia/Expediente: 14 - Veto nº 10 de 2026 em 1ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura (1ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
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Veto nº 10 de 2026
Comunico a Vossa Excelência que, com fundamento no inciso V do art. 78 da Constituição do Estado do Acre, decidi vetar o Projeto de Lei nº 90/2025, que “Institui a Lei Juliana Chaar, que dispõe sobre medidas de proteção à vida em ambientes noturnos, o cadastro estadual de motoristas envolvidos em crimes de trânsito e o cadastro estadual de frequentadores violentos”, de autoria do Deputado Luiz Gonzaga.
Tipo de votação
Leitura
Situação de Pauta
Veto nº 10 de 2026 | Distribuição à Comissão Especial | 04/02/2026
Observação