Início
Institucional
Mesa Diretora
Bancadas Parlamentares
Blocos Parlamentares
Comissões
Frentes
Parlamentares
Audiências Públicas
Documentos Administrativos
Pesquisar Documentos Administrativos
Atividade Legislativa
Matérias Legislativas
Pautas das Sessões
Relatórios
Sessões Plenárias
Normas Jurídicas
Pesquisar Normas Jurídicas
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Abertura
Dados Básicos
Mesa
Presença
Ausência
Explicações Pessoais
Ocorrências da Sessão
Considerações Finais
Retirada de Pauta
Expedientes
Correspondências
Expediente Diversos
Matérias do Expediente
Oradores do Expediente
Ordem do Dia
Matérias da Ordem do Dia
Presença na Ordem do Dia
Oradores da Ordem do Dia
Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(63ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
1. Leitura do Expediente
<p><strong>Indicação</strong></p> <ul> <li><strong>Indicação nº 730/2025</strong>, de autoria do Deputado Adailton Cruz<br><em>Ementa: Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, de acordo com os dispositivos dos arts. 169 c/ 171, todos da Resolução n. 86/90- Regimento Interno deste Poder, seja endereçado expediente ao Excelentissimo Senhor Governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, o seguinte Anteprojeto de Lei, como forma de aproveitar a matéria apresentada pelo Projeto n° 25/2024, que não teve prosseguimento nesta Casa Legislativa, dispondo sobre a estabilização do preço dos itens da cesta básica enquanto perdurar estado de calamidade pública no Estado do Acre.</em></li> <li><strong>Indicação nº 731/2025</strong>, de autoria do Deputado Adailton Cruz<br><em>Ementa: Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, de acordo com os dispositivos dos arts. 169 c/ 170, todos da Resolução n. 86/90 - Regimento Intemo deste Poder, seja endereçado expediente ao Excelentissimo Senhor, Joao Edvaldo, Prefeito do Bujari-AC, e à senhora Orlanilda Ximenes, Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária - DERACRE, solicitando ação conjunta entre a Prefeitura de Bujari-AC e o DERACRE, para recuperação das tubulações de escoamento de água no Ramal Projeto de Assentamento Walter Acer, No Km 07, Zona Rural do Município do supracitado.</em></li> <li><strong>Indicação nº 732/2025</strong>, de autoria do Deputado Adailton Cruz<br><em>Ementa: Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos dos arts. 169 e 170 da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno deste Poder, que seja enviado expediente ao Excelentissimo Senhor Prefeito de Rio Branco, Sebastiao Bocalom, e ao Senhor Antonio Cid Rodrigues Ferreira, Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana - SEINFRA, reiterando a solicitação ja apresentada por meio da Indicação n° 610/2025, protocolada em 06/08/2025, para que sejam adotadas providencias urgentes diante do iminente risco de desabamento da via e do possivel isolamento de dezenas de familias residentes no Ramal Astro Rei, localizado nas proximidades da BR-364, Km 15, sentido Porto Velho.</em></li> </ul> <p><strong>Requerimento</strong></p> <ul> <li><strong>Requerimento nº 123/2025</strong>, de autoria do Deputado Afonso Fernandes<br><em>Ementa: O Deputado Afonso Fernandes - SOLIDARIEDADE requer à mesa Diretora deste poder legislativo, amparado com o que dispõe o Art. 174, da Resolução nº 86/1990, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, que solicite a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre encaminhamento de expediente à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo para esclarecimentos a respeito da perda de informações sobre o assassinato do ex-governador do Acre, Edmundo Pinto.</em></li> </ul> <p><strong>Projeto de Resolução</strong></p> <ul> <li><strong>Projeto de Resolução nº 05/2025</strong>, de autoria da Mesa Diretora<br><em>Ementa: FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre aprovou e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Resolução:</em><br><em>Art. 10 O § 5°, do art. 172 da Resolução n. 86, de 28 de novembro de 1990 - Regimento Interno da Assembleia Legislativa, passa a vigorar com a seguinte redação:</em><br><em>"Art. 172.</em><br><em>§ 5° Ficam limitadas a quatro o número de moções a serem propostas, anualmente, por parlamentares, excetuando-se deste dispositivo, as moções de </em><em>apelo, protesto e pesar. (NR)"</em></li> </ul> <p><strong>Projeto de Lei</strong></p> <ul> <li><strong>Projeto de Lei nº 162/2025</strong>, de autoria do Deputado Marcus Cavalcante<br><em>Ementa: Estabelece diretrizes de Atenção Integral à Saúde da Mulher no Estado do Acre.</em></li> </ul> <p><strong>Ofício</strong></p> <ul> <li><strong>Ofício nº 69/2025</strong>, de autoria do Deputado Afonso Fernandes<br><em>Assunto: Justificativa de Ausência</em></li> </ul>
2. Pequeno Expediente
3. Grande Expediente
4. Ordem do Dia
5. Explicação Pessoal