Lei Ordinária nº 88, de 07 de dezembro de 1966

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

88

Ano

1966

Data

07/12/1966

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“REVIGORA POR TRINTA DIAS O PRAZO DO § 1º DO ART. 1º DA LEI N. 72, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966.”

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