Lei Ordinária nº 88, de 07 de dezembro de 1966
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
88
Ano
1966
Data
07/12/1966
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“REVIGORA POR TRINTA DIAS O PRAZO DO § 1º DO ART. 1º DA LEI N. 72, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966.”
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 72, de 30 de setembro de 1966
Anexos Norma Jurídica