Ordem do Dia/Expediente: 1 - Indicação nº 47 de 2024 em 5ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura (5ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)

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Indicação nº 47 de 2024

Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com as diretrizes insertas nos arts. 169 c/c 170, todos da Resolução n. 86/90 - Regimento Interno deste Poder, seja endereçado expediente ao Senhor Governador do Estado do Acre e ao Senhor Secretário de Segurança Pública, a viabilidade da execução desta proposição. Considerando, o crescimento populacional da Regional do Alto Acre - Municípios de Assis Brasil, Brasiléia, Xapuri e Epitaciolândia e a precariedade no atendimento às vítimas de acidentes e de outras ocorrências policiais em razão de não existir nos Municípios uma unidade do Instituto Médico Legal - IML, instituto este responsável pela prestação do serviço técnico e especifico à Polícia e a Justiça; Considerando, que o atendimento hoje na Regional é feito pela Unidade de Rio Branco que atende a inúmeros municípios dificultando o atendimento célere e eficaz em razão da grande demanda de atendimento e falta de pessoal;

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Situação de Pauta

Indicação nº 47 de 2024 | Distribuição à Comissão Especial | 27/02/2024

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