1 - Indicação nº 650 de 2025
Autor: ADAILTON CRUZ
Processo: 650/2025
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Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislava do Estado do Acre, de acordo com os dispositivos dos arts. 169 c/ 171, todos da Resolução n. 86/90 - Regimento Interno deste Poder, seja endereçado expediente ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, o seguinte Anteprojeto de Lei, que "Dispõe sobre a disponibilização de psicólogo e assistente social sob regime de plantão em cada delegacia especializada no
atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica, e dá outras providências".
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Matéria lida
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2 - Indicação nº 651 de 2025
Autor: ADAILTON CRUZ
Processo: 651/2025
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Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, de acordo com os dispositivos dos arts. 169 c/ 171 todos da Resolução n. 86/90 - Regimento Interno deste Poder, seja endereçado expediente ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, o seguinte Anteprojeto de Lei, que "Institui o Programa Estadual de Incentivo à Doação de Cabelo às Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer no âmbito do
Estado do Acre".
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Matéria lida
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3 - Indicação nº 652 de 2025
Autor: ADAILTON CRUZ
Processo: 652/2025
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Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, de acordo com os dispositivos dos arts, 169 c/ 171, todos da Resolução n. 86/90 - Regimento Interno deste Poder, seja endereçado expediente ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, o seguinte Anteprojeto de Lei, que "Dispõe sobre as condições de contratação do serviço de terceirização no serviço público de saúde no âmbito do Estado do Acre".
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Matéria lida
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4 - Indicação nº 653 de 2025
Autor: ADAILTON CRUZ
Processo: 653/2025
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Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislava do Estado do Acre, de acordo com os dispositivos dos arts. 169 c/ 171, todos da Resolução n. 86/90 - Regimento Interno deste Poder, seja endereçado expediente ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, o seguinte Anteprojeto de Lei, que "Institui o Programa Começar de Novo - PCN, no âmbito do Estado do Acre e dá outras providências".
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Matéria lida
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5 - Indicação nº 654 de 2025
Autor: ADAILTON CRUZ
Processo: 654/2025
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Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislava do Estado do Acre, de acordo com os dispositivos dos arts. 169 c/ 171, todos da Resolução n. 86/90 - Regimento Interno deste Poder, seja endereçado expediente ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, o seguinte Anteprojeto de Lei, que "Altera a Lei n° 1.992, de 30 de janeiro de 2008, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Prevenção à Síndrome
Fetal Alcoólica, e dá outras providências."
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Matéria lida
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6 - Indicação nº 655 de 2025
Autor: ADAILTON CRUZ
Processo: 655/2025
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Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos dos arts. 169 e 170 da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno deste Poder, que seja enviado expediente Ao Excelentíssimo Senhor Sebastião Bocalom Rodrigues, Prefeito Municipal de Rio Branco, e ao Senhor Clendes Vilas Boas, Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS), solicitando providências para a melhoria da frota de transporte coletivo, especialmente no que se refere à disponibilidade e manutenção de ónibus adaptados com elevadores em pleno funcionamento, garantindo o direito de acessibilidade às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
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Matéria lida
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7 - Indicação nº 656 de 2025
Autor: ADAILTON CRUZ
Processo: 656/2025
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Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos dos arts. 169 e 170 da Resolução n°86/90 - Regimento Interno deste Poder, que seja enviado expediente ao Excelentíssimo Senhor Sebastião Bocalom, Prefeito do Município de Rio Branco, ao Senhor Rennan Biths, Secretário Municipal de Saúde, e ao Senhor Clendes Vilas Boas, Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS), solicitando providências
imediatas para a designação de médico responsável pelas avaliações necessárias para a retomada do cadastro e utilização da van adaptada destinada ao transporte de pacientes cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, que necessitam se deslocar até o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO) para realização de fisioterapia e outros tratamentos.
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Matéria lida
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