1 - Projeto de Decreto Legislativo nº 3 de 2024
Autor: ARLENILSON CUNHA
Processo: 3/2024
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Declara nulos os atos da portaria que regula a folga compensatória das escalas de serviço no âmbito das unidades penitenciarias operacionais do Estado do Acre.
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Matéria lida
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2 - Projeto de Lei nº 121 de 2024
Autor: MESA DIRETORA - ASSESSOR
Processo: 121/2024
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Concede o Título de Cidadã Acriana à Ilustríssima Senhora ANDREA SANTOS PELATTI.
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Matéria lida
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3 - Veto nº 6 de 2024
Autor: PODER EXECUTIVO - Governador
Processo: 6/2024
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Cria o Fundo Especial da Polícia Civil do Estado do Acre - FUNESFC e altera a Lei n°3.514, de 29 de agosto de 2019, que institui o Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNDESEG
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Matéria lida
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4 - Veto nº 7 de 2024
Autor: PODER EXECUTIVO - Governador
Processo: 7/2024
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Altera a Lei Complementar n° 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo; altera a Lei n° 4.085, de 16 de fevereiro de 2023, que altera a Lei Complementar n° 419, de 2022; e altera a Lei n°1.418, de 24 de outubro de 2001, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Instituto do Meio Ambiente do Acre - IMAC.
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Matéria lida
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5 - Requerimento nº 96 de 2024
Autor: ADAILTON CRUZ
Processo: 96/2024
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REQUEIRO à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado, com base nos artigos 21 e 30, da Resolução n° 224/2015, a criação da Frente Parlamentar de Apoio e Assistência aos Farmacêuticos. Considerando o papel fundamental desempenhado pelos profissionais farmacêuticos na promoção da saúde e no acesso a medicamentos à população, solicitamos a criação desta frente parlamentar que é essencial para fortalecer a atuação e garantir melhores condições de trabalho e aprimorar a legislação e as políticas públicas para esses profissionais.
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Matéria lida
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6 - Requerimento nº 100 de 2024
Autor: EMERSON JARUDE
Processo: 100/2024
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Requeiro à Mesa Diretora, com arrimo no inciso IX, do art. 180 da Resolução n. 86/90 - Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja endereçado expediente ao Exmo. Sr. Governador Gladson de Lima Cameli e Sr. Secretário de Educação Aberson Carvalho, solicitando as seguintes informações::
Considerando o relatório de avaliação CGU n° 1422391 que revelaram irregularidades na execução do Pnae por parte da SEEIAC, sendo identificado
Superfaturamento estimado em R$599.731,20 na aquisição de carne bovina de segunda qualidade; Risco moderado de sobrepreço, estimado em até
R$2.786.443,42, referente aos gêneros alimentícios licitados no Pregão n. 472/2022; Incoerência na avaliação dos requisitos de capacidade técnica dos licitantes dos Pregões n. 486/2022 e 59/2023. Considerando ainda que o Secretário de Educação, informou que tratou-se de um erro técnico ao não observar uma licitação com preço menor e que as empresas iriam devolver o valor superfaturado.
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Matéria não lida
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