Lei Ordinária nº 57, de 14 de dezembro de 1965
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
57
Ano
1965
Data
14/12/1965
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“CONSIDERA O DIA 17 DE NOVEMBRO FERIADO ESTADUAL.”
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica