Lei Ordinária nº 1.321, de 17 de fevereiro de 2000
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1321
Ano
2000
Data
17/02/2000
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“CRIA A JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO DE QUATRO HORAS DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES DO ESTADO QUE POSSUEM, SOB SUA GUARDA, PESSOA DEFICIENTE FÍSICA, MENTAL OU AUDIOVISUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica