Lei Ordinária nº 1.321, de 17 de fevereiro de 2000

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1321

Ano

2000

Data

17/02/2000

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“CRIA A JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO DE QUATRO HORAS DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES DO ESTADO QUE POSSUEM, SOB SUA GUARDA, PESSOA DEFICIENTE FÍSICA, MENTAL OU AUDIOVISUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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