Lei Ordinária nº 1.374, de 02 de março de 2001

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1374

Ano

2001

Data

02/03/2001

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“NAS SOLENIDADES OFICIAIS DO ESTADO DEVERÃO SER EMITIDOS CONVITES A TODOS OS REPRESENTANTES DE ENTIDADES RELIGIOSAS.”

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