Lei Ordinária nº 451, de 17 de setembro de 1971

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

451

Ano

1971

Data

17/09/1971

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“REAJUSTA EM 20% OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E DA AUDITORIA GERAL DE CONTAS.”

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