Indicação nº 1269 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2019
Número
1269
Data de Apresentação
30/10/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
- 1269/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Indicação
Número
1269
Ano
2019
Local de Origem
Poder Legislativo
Data
30/10/2019
Dados Textuais
Ementa
Encaminho a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, de acordo com o que prevê o art. 169, da Resolução NO 86/90 - Regimento Interno desta Casa de
Leis, a seguinte INDICAÇÃO: Que o Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Constituição Estadual, proceda junto Secretaria de Infraestrutura e de Desenvolvimento Urbano - SEINFRA, com a extensão e implementação do programa Ramais do Acre para Polo Menino Jesus, no bairro Taquari.
Leis, a seguinte INDICAÇÃO: Que o Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Constituição Estadual, proceda junto Secretaria de Infraestrutura e de Desenvolvimento Urbano - SEINFRA, com a extensão e implementação do programa Ramais do Acre para Polo Menino Jesus, no bairro Taquari.
Indexação
Observação