Indicação nº 1193 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2019
Número
1193
Data de Apresentação
08/10/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
- 1193/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Indicação
Número
1193
Ano
2019
Local de Origem
Poder Legislativo
Data
08/10/2019
Dados Textuais
Ementa
Encaminho a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, de acordo com o que prevê o art. 169, da Resolução NO 86/90 - Regimento Interno desta Casa de
Leis, a seguinte INDICAÇÃO: Que o Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Constituição Estadual, proceda junto ao Departamento Estadual de Trânsito e, a Secretaria Estadual de Saúde, com a oferta e realização de exames toxicológicos para emissão e renovação de CNH daqueles que comprovarem a incapacidade de custeio.
Leis, a seguinte INDICAÇÃO: Que o Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Constituição Estadual, proceda junto ao Departamento Estadual de Trânsito e, a Secretaria Estadual de Saúde, com a oferta e realização de exames toxicológicos para emissão e renovação de CNH daqueles que comprovarem a incapacidade de custeio.
Indexação
Observação