Projeto de Lei nº 132 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2024
Número
132
Data de Apresentação
27/08/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 132/2024
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"Altera a Lei n° 4.395, de 19 de agosto de 2024, que dispõe sobre a compensação ambiental e a reposição florestal no Estado, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e altera a Lei n° 1.904, de 5 de junho de 2007, que institui o zoneamento ecológico-econômico do Estado do Acre; altera a Lei n° 4.396, de 19 de agosto de 2024, que altera a Lei n° 1.787, de 3 de julho de 2006, que autoriza o Poder Executivo, através do Instituto de Terras do Acre -
ITERACRE, a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito de uso nas áreas das Florestas Públicas Estaduais do Rio Gregório, do Rio Liberdade, do Mogno, do Antimary e do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari, para efeito de regularização fundiária e dá outras providências; e altera a Lei n° 4.397, de 19 de agosto de 2024, que altera a Lei a° 1.117 de 26 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política ambiental do Estado do Acre e
dá outras providências, para dispor sobre o início de sua vigência".
ITERACRE, a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito de uso nas áreas das Florestas Públicas Estaduais do Rio Gregório, do Rio Liberdade, do Mogno, do Antimary e do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari, para efeito de regularização fundiária e dá outras providências; e altera a Lei n° 4.397, de 19 de agosto de 2024, que altera a Lei a° 1.117 de 26 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política ambiental do Estado do Acre e
dá outras providências, para dispor sobre o início de sua vigência".
Indexação
Observação