Indicação nº 116 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2024
Número
116
Data de Apresentação
16/04/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
- 116/2024
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, de acordo com os dispositivos dos arts. 169 c/ 170, todos da Resolução ri.
86/90 - Regimento Interno deste Poder, seja endereçado expediente ao Governador do Estado do Acre, Excelentíssimo Senhor Gladson Cameli, e
ao Senhor Aberson Carvalho, Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes do Acre - SEEAC, a seguinte indicação, solicitando que no ato da
matrícula seja designado o mediador para as crianças com doenças invisíveis (acompanhadas do laudo).
86/90 - Regimento Interno deste Poder, seja endereçado expediente ao Governador do Estado do Acre, Excelentíssimo Senhor Gladson Cameli, e
ao Senhor Aberson Carvalho, Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes do Acre - SEEAC, a seguinte indicação, solicitando que no ato da
matrícula seja designado o mediador para as crianças com doenças invisíveis (acompanhadas do laudo).
Indexação
Observação