Indicação nº 47 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2024

Número

47

Data de Apresentação

27/02/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 47/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com as diretrizes insertas nos arts. 169 c/c 170, todos da Resolução n. 86/90 - Regimento Interno deste Poder, seja endereçado expediente ao Senhor Governador do Estado do Acre e ao Senhor Secretário de Segurança Pública, a
viabilidade da execução desta proposição. Considerando, o crescimento populacional da Regional do Alto Acre - Municípios de Assis Brasil, Brasiléia, Xapuri e Epitaciolândia e a precariedade no atendimento às vítimas de acidentes e de outras ocorrências policiais em razão de não existir nos Municípios uma unidade do Instituto Médico Legal - IML, instituto este responsável pela prestação do serviço técnico e especifico à Polícia e a Justiça;
Considerando, que o atendimento hoje na Regional é feito pela Unidade de Rio Branco que atende a inúmeros municípios dificultando o atendimento célere e eficaz em razão da grande demanda de atendimento e falta de pessoal;

Indexação

Observação