Ordem do Dia/Expediente: 8 - Veto nº 8 de 2025 em 17ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura (17ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)

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Veto nº 8 de 2025

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso V do art. 78 da Constituição do Estado do Acre, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei n° 179/2024, que "Dispõe sobre atendimento prioritário aos advogados nos órgãos da administração publica direta e indireta, serviços bancários e serventias extrajudiciais, no exercício da profissão que estiverem representando os interesses de seus clientes", de autoria do Deputado Fagner Calegário.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

Veto nº 8 de 2025 | Distribuição à Comissão Especial | 25/03/2025

Observação