Ordem do Dia/Expediente: 16 - Indicação nº 113 de 2025 em 12ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura (12ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
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Matéria
Indicação nº 113 de 2025
Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, com base no art. 169, da Resolução n2 86/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), que seja encaminhado
expediente à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEE do Estado do Acre, a fim de que dê maior atenção a Agricultura Familiar na produção de maracujá do município de Capixaba/AC. De conformidade com a Lei 11.947/2009, o Governo do Estado do Acre deverá adquirir, pelo menos, 30% da produção da Agricultura Familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), porém, até a presente data, o município
de Capixaba/AC. não foi contemplado com os dispositivos da referida Lei.
Tipo de votação
Leitura
Situação de Pauta
Indicação nº 113 de 2025 | DESPACHADO À SECRETARIA EXECUTIVA | 19/03/2025
Observação