Ordem do Dia/Expediente: 11 - Indicação nº 145 de 2024 em 24ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura (24ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)

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Indicação nº 145 de 2024

Com animo no art. 169, da Resolução n. 86/90 - Regimento Interno desta Casa Legislativa - solicito à Mesa Diretora que encaminhe ao Governador do Estado este Anteprojeto de Lei de minha, autoria que "Altera a Lei n. 3.366, de 27 de dezembro de 2017, que Institui o Programa e Educação integral e as Escolas Jovens, de ensino médio em tempo integral, na Saúde pública de Educação básica do Estado." A presente indicação tem por objetivo trazer uma segurança jurídica para o pagamento da bolsa de incentivo ao estudo, pesquisa e ao aprimoramento profissional em todo período em que o programa. estiver instituído, inclusive nas férias, licenças e recessos escolares.

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Situação de Pauta

Indicação nº 145 de 2024 | DESPACHADO À SECRETARIA EXECUTIVA | 07/05/2024

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