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Matéria: Requerimento nº 48 de 2024
Ementa: REQUEIRO à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado, na forma disposta do art. 188, caput, da Resolução n° 86/1990 - Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, a retirada do Projeto de Lei n° 31/2024, de minha autoria que "Estabelece a obrigatoriedade da disponibilização de cardápio em Brailie por bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos de atendimento ao consumidor no Estado do Acre."
Votos
Sim: 13
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Deferido
Observações