{"id":6829,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 57 de 2019","link_detail_backend":"/materia/6829","metadata":{},"numero":57,"ano":2019,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2019-03-26","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Indico a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fulcro no artigo 169, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que seja encaminhado ao  Governo do Estado do Acre, para que a ENERGIZA cobre o ICMS na fatura de energia el\u00e9trica sobre a pot\u00eancia efetivamente utilizada e no sobre o valor total da conta, como tem acontecido nas faturas de energia em todo o Estado do Acre. E ainda, que o Governo do Estado do Acre devolva o valor pago indevidamente pelos fornecedores.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2023-10-25T10:48:42.339518-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[101]}